Com relação às acusações sobre contratações de atletas para
as categorias de base do São Paulo FC
Em relação às notícias veiculadas na última semana sobre
supostas acusações feitas por outros clubes brasileiros ao São Paulo FC,
relacionadas à contratação de jogadores das categorias de base, o Clube vem a
público fazer os seguintes esclarecimentos.
Todas as transferências e/ou contratações de atletas, tanto
os profissionais, quanto aqueles em formação, realizadas pelo São Paulo FC são
feitas em absoluto respeito às disposições legais que regulam a matéria, e
estão plenamente documentadas pelo Clube.
O São Paulo FC entende que a legislação existente protege
adequadamente a relação entre atleta e clube, mesmo no caso dos atletas de
base, desde que os clubes tomem a iniciativa de elaborar devidamente os
contratos de formação/de trabalho com os atletas e, principalmente, cumpram
para com os atletas e suas famílias, as disposições contratadas.
O São Paulo FC cumpre regiamente as obrigações estabelecidas
com os seus atletas sob contrato e realiza um investimento significativo na
estruturação do CFA Presidente Laudo Natel em Cotia - SP, para que os atletas
da base possam contar com o que há de melhor em estrutura física e humana para
auxiliar na sua formação, seja como atleta de futebol e, principalmente, como
cidadão.
Se há jovens atletas cujas famílias procuram o São Paulo FC
interessadas em que seus filhos se transfiram para esta Instituição, deve-se
verificar, antes de acusar o São Paulo FC de qualquer ato ilícito que jamais
cometeu, se os clubes de onde se originam tais atletas cuidam da regularidade
dos contratos firmados com os mesmos, se cumprem as condições pactuadas, não só
no que diz respeito ao fornecimento da ajuda de custo, mas também da
assistência médica, odontológica, psicológica e educacional, além de adequada
estrutura de alojamentos e alimentação e tudo mais que a legislação exige e que
um atleta necessita para sua formação.
O São Paulo FC não aceita, e jamais aceitará, participar de
qualquer "associação de clubes" que venha a ser formada com a finalidade
de respaldar o descumprimento contratual e obrigar jovens atletas, e seus
familiares, a permanecerem presos a determinadas instituições sem que existam
contratos assinados ou, quando existam, que sejam cumpridos da forma pactuada.
Essa prática, que se assemelha à repudiada ideia de "cartelização",
pretende reintroduzir, agora nas categorias de base, o malfadado instituto do
"passe", que felizmente foi abolido de nossa legislação. O Estatuto
Social do São Paulo FC não permite ao Clube tomar parte em qualquer tipo de
associação cujo objeto não seja lícito ou moralmente aceitável.
E o São Paulo FC não se submeterá a ameaças e supostos
boicotes, muitas vezes motivados por interesses subalternos e frustrações de
"negócios" que envolvam não necessariamente os grandes clubes
brasileiros - pelos quais o São Paulo FC nutre o mais profundo respeito -, mas,
muitas das vezes, alguns dos seus representantes no bojo de eventuais ligações
promíscuas com empresários de futebol, que visam não necessariamente o benefício
de sua instituição, mas a auferição de lucros indevidos.
A participação do São Paulo FC em quaisquer competições
sempre ficará a critério do organizador da mesma. Sempre que for convidado e
entender conveniente, o São Paulo FC participará das competições que vierem a
ser organizadas.
Quanto ao mais, o São Paulo se coloca à disposição para
demonstrar, para qualquer entidade de organização que vier a solicitar, toda a
documentação que comprova a regularidade de sua atuação, de seus contratos e a
lisura dos seus procedimentos.
Da mesma forma, porém, o São Paulo FC espera, uma vez que o
ônus da prova é de quem acusa, que aqueles que lançarem acusações infundadas
contra esta Instituição, também sejam chamados a comprovar a lisura de seus
procedimentos e a regularidade das relações e negócios que realizam. Inclusive,
o São Paulo FC está à disposição para apresentar seu Certificado de Clube
Formador obtido junto à CBF, porque atende a todas as exigências legais
vigentes, e espera que todos os demais também o façam.
Ao atleta deve ser sempre assegurado o direito de escolher o
melhor lugar para se formar e para desenvolver sua atividade, sempre cumprindo
e sendo destinatário do devido cumprimento dos contratos que vier a firmar,
direito este que qualquer outro profissional deste País, e de tantos outros
países do Mundo, sempre tiveram e que, a rigor, constitui elemento fundamental
da formação da nossa Sociedade. E o São Paulo FC não abre mão de respaldar tais
legítimos direitos.