Blog by Guedex
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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Cada caso é um caso

Caramba! Que começo de ano atribulado esta tendo o nosso Tricolor hein? Todo dia aparece uma “novidade”. A situação é mais ou menos essa:

OSCAR, 18 anos
Alegação do jogador: Clube teria se aproveitado a ingenuidade da família do jogador para convencê-la a autorizar a emancipação do atleta, então com 16 anos, e firmar contrato com duração de 5 anos. Pelo regulamento da FIFA, jogadores menores de idade só podem assinar por no máximo 3 anos. O advogado do atleta alega também, atrasos no pagamento de um reajuste salarial previsto em contrato.
Posição do TRT-SP: Concedeu liminar desvinculando o jogador do clube, o que possibilitaria a Oscar assinar contrato com qualquer outra equipe, porém, essa limitar foi cassada pelo São Paulo. Na sexta-feira passada, o advogado do atleta, entrou com pedido de revisão da decisão que originou a cassação da liminar, e a desembargadora responsável pelo caso deve se pronunciar hoje sobre o assunto. Se a cassação for mantida, Oscar terá que ser reapresentar dia 13 para os treinamentos no CT da Barra Funda.
Posição do São Paulo: Pelas leis brasileiras, qualquer pessoa emancipada passa a ser considerada maior de idade e portanto, o contrato de Oscar não tem nenhuma irregularidade.
Detalhe: Oscar completou 18 anos em setembro passado, idade mínima para se transferir para clubes europeus. Circulou na imprensa que seu casamento, meio “as pressas” em dezembro, foi para facilitar a obtenção do passaporte europeu, apoiado na origem de sua esposa.
Julgamento da ação: 15 de abril.

DIOGO, 20 anos
Alegação do jogador: Contrato excede o prazo máximo de 5 anos determinado pela legislação brasileira e atraso de um mês de salário.
Posição do TRT-SP: Não concedeu liminar alguma ao atleta e portanto, o jogador deveria comparecer ao trabalho normalmente.
Posição do São Paulo: Em 2008 o clube rescindiu o contrato de 2 anos que estava em vigor com o jogador e firmou um novo de 4 anos.
Detalhe: A Roma estaria interessado no jogador.
Julgamento da ação: 28 de junho.

LUCAS, 15 anos
Alegação do jogador: Contrato que passaria a valer no próximo dia 20 de janeiro, quando o jogador completa 16 anos, é ilegal pois foi assinado quando o jogador tinha 14 anos, sendo que a Lei Pelé e a Fifa só permitem que atletas maiores de 16 anos assinem contratos de trabalho, e que estes deve ter duração máxima de três anos.
Posição do TRT-SP: Não concedeu liminar alguma ao atleta.
Posição do São Paulo: Clube ainda não se manifestou sobre o caso.
Detalhe: Segundo jornal inglês, Daily Mirror, o Chelsea estaria de olho no atleta.
Julgamento da ação: 10 de junho.

Como podemos ver, são situações diferentes, e não adianta muito ficar aqui discutindo quem nós achamos que esta certo e quem esta errado juridicamente; o jeito é esperar a decisão da justiça, O que eu acho é que alguma coisa deve ser feita, pois caso contrário será o fim dos clubes, e por conseqüência, do futebol brasileiro.

2 comentários:

Xandão disse...

Guedex... daqui uns tempos os times da europa vao vir visitar as maternidades brasileiras para contratar jogador!

O governo tem que agir de alguma forma po!!! Isso eh uma IMORALIDADE!!!!

Abraço!

Guedex disse...

Ou então vão fazer igual a gado: comprar o esperma e incubar por lá mesmo.

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