Reprodução: Inteligência Estratégica, Portal 2014
Numa nova tentativa de viabilizar o estádio do Corinthians
em Itaquera a Prefeitura de São Paulo, mediante o seu Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Marcos Cintra, trouxe à praça a possibilidade de
utilizar os Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID. Um instrumento
que apesar de não ser novo, nunca ou pouco foi utilizado.
Criado pela então Prefeita Marta Suplicy, sendo seu
Secretário da Fazenda e também, na época, de Desenvolvimento Econômico, Luiz
Carlos Fernandes Afonso atual presidente da Petros, um dos maiores fundos de
pensão, destinava-se a viabilizar a Zona Leste, mas não foi adiante. A atual
administração municipal pretende utilizar na Operação Nova Luz. A lei ( 14.096/05)
é de Marta, mas foi regulamentada por decreto (46.996/06) o que significa que
foi ratificada pelas novas administrações (Serra e Kassab). E utilizada por
eles.
Segundo apurado pela agência R7, em maio de 2010, não
confirmada pelos interessados, num primeiro edital lançado pela Prefeitura para
incentivar a instalação de empresas de tecnologia na área da Nova Luz, duas
empresas do mesmo grupo, teriam sido beneficiadas pela concessão dos benefícios
fiscais e dos Certificados:
Segundo a prefeitura, a Fess Kobbi Assessoria de Marketing e
Comunicação Ltda. e a Klar Indústria de
Comércio de Elétrico Eletrônicos Ltda, que pertencem ao mesmo grupo, foram as
primeiras que efetivamente receberem o CID (Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento).
O valor poderá ser usado para abater em impostos nos próximos cinco anos.
A Prefeitura de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (12)
os primeiros incentivos fiscais para duas empresas que se mudaram para a região
da Nova Luz, a Cracolândia, no centro da cidade. Segundo o Diário Oficial, as
duas investiram cerca de R$ 434,7 mil para se instalarem na rua do Triunfo e
vão poder descontar em impostos municipais cerca de 80% desse valor, um total
R$ 347.780, 93.
O modelo se baseia na possibilidade dos contribuintes do ISS
ou do IPTU de uma determinada área - oficialmente delimitada - anteciparem os
recursos para o pagamento dos tributos através da compra desses certificados,
com deságio correspondente ao valor presente, descontados a uma determinada
taxa de juros. Essa taxa será definida pelo mercado.
Faz parte de um Programa de Incentivos Seletivos,
contemplando contradições, analisadas adiante.
Para promover o desenvolvimento ou a revitalização de
determinada região da cidade de São Paulo, o Programa de Incentivos Seletivos
prevê a possibilidade de renúncias fiscais e a concessão ao investidor que
instalar um novo empreendimento ou restaurar / preservar imóveis existentes de Certificados de
Incentivo ao Desenvolvimento, que poderão ser utilizados para o pagamento de
tributos municipais.
Esses CID, recebido pelo empreendedor podem ser transferidos
a terceiros, mediante um deságio que será definido pelo mercado, em função da
demanda, podendo ser caracterizado como mecanismo de transferência de renda
pública e não apenas uma renúncia fiscal.
O deságio decorre do desconto da taxa de juros embutida,
pois o comprador do CIB desembolsará antes para poder pagar os tributos mais
tarde. Em tese, trata-se da definição do valor presente, em função das condições
de mercado.
O Programa de Incentivos Seletivos contempla, no entanto,
uma aparente contradição.
Os investidores na Nova Luz ou na Zona Leste podem pagar os
tributos municipais como os Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento, mas
podem contar com isenções fiscais que os desobriga de pagar os mesmos. O que
significa que os CID podem ficar sem compradores, por serem inúteis.
Por que alguém compraria antecipadamente Certificados para
pagar tributos que não precisará pagar? Quando tiver que pagar o prazo de
validade do CID poderá ter se expirado, pois valem apenas por cinco anos.
Como as isenções não seriam totais, mas parciais, o
empreendedor - na prática - nada pagaria, pois com o recebimento dos CIDs
pagaria a parte do imposto devido - no futuro - com os CIDs.
A vantagem seria a possibilidade de "fazer caixa"
antecipadamente, com a venda dos CIDs a terceiros que, então usariam os mesmos
para o pagamento dos tributos municipais devidos.
O CID é uma forma disfarçada de aplicação de recursos públicos
em empreendimentos desejáveis numa determinada região. Poderá ser aplicada para
a construção do estádio do Corinthians, porém com restrições.
A primeira é que os Certificados só são entregues ao
empreendedor depois que ele concluir o investimento. Isto é, ele primeiro
precisa gastar e comprovar. Depois recebe o benefício.
Não será problema se obtiver financiamento para a
construção, dando em garantia a emissão dos CIDs. Condição essa que
dificilmente do BNDES aceitará, pois o tomador não terá os CIDs quando da
assinatura do contrato de financiamento. Terá apenas um compromisso do Poder
Municipal de que concederá os CIDs, o que poderá (ou deverá) ser estabelecido
em contrato. Porque, mesmo iniciado imediatamente o estádio de Itaquera só
ficará pronto para ser utilizado daqui a dois anos ou mais, ou seja, dentro de
um novo mandato municipal. O compromisso fica sujeito a eventuais contestações
do novo Prefeito e da nova Câmara Municipal. Ou da própria sociedade, uma vez
que é uma forma de transferência de renda pública. Não há segurança jurídica
absoluta que leve o BNDES em aceitar o contrato, com a emissão futura dos CIDs
como garantia de pagamento. O tomador precisará de outras garantias diretas ou
colaterais.
A lei que criou os CIDs não define limites para a sua
emissão e concessão, mas no decreto que
previu sua aplicação na Nova Luz há situações de 80% do valor do
investimento.
Aplicada a regra para o estádio do Corinthians em Itaquera,
poderia viabilizar economicamente a sua implantação, pois o clube só precisaria
de 20% e mais o deságio dos CID para completar os recursos necessários, desde
que consiga a aceitação do mercado. Quantos contribuintes do ISS da Zona Leste
estariam dispostos a comprar os CIDs, lembrando que os novos investimentos na
região, estariam gozando de isenções fiscais e, portanto, pouco precisariam das CIDs?








Um comentário:
Acho um absurdo dar incentivo fiscal para um empreendimento que não traz qualquer benefício à população e ainda, de quebra, sucateia o bem público chamado Pacaembu, que ficará completamentamente abandonado. Porque a prefeitura vai gastar para sucatear um bem seu (na verdade nosso)???
Aos advogados que frequantem o blog, gostaria de saber se é possível questionar essas concessões na justiça. Principlamente porque nesse caso específico o tempo corre a favor do contribuinte. Se o contribuite conseguir protelar essas concessão tempo suficiente, a "justificativa" da copa do mundo cai por terra. Principalmente porque daqui a 2 anos o descomprometido Kassab vai enfrentar o julgamento das urnas. E duvido que seja juldago inocente.
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