Reprodução: Blog do Paulinho
Durante anos o movimento “Morumbi Total” tratou de denunciar
o São Paulo a diversos setores do Ministério Público, sobre supostas
irregularidades de seus dirigentes.
Algumas delas comprovadas, como o caso da falta de esgoto e
lançamento de dejetos em córregos ao lado do Morumbi.
Outras polêmicas, como o questionamento sobre a maneira
utilizada pelo clube para adquirir o terreno em que hoje se encontra construído
o estádio.
Sentindo-se atacado, o Tricolor ingressou com ação
reparadora de danos na Justiça contra Sergio Orlando Santoro, responsável pelas
acusações.
E a sentença, em primeira instância, que deu vitória ao
clube, foi proferida na última terça-feira.
Confira os principais trechos.
“As disputas, as brigas, as contendas, judiciais e
extrajudiciais, envolvendo as partes estão fartamente documentadas nos autos.
O clima beligerante entre elas é fato incontroverso.
No entanto, com relação ao fato tratado neste processo, é
evidente: o réu extrapolou.
Se até então, o réu, por meio das vias adequadas, buscava
legitimamente a tutela dos direitos invocados e de interesses individuais,
coletivos e difusos, agiu ilicitamente, ao carregar na tinta.
Com efeito, com manifesta intenção de atingir a honra e a
imagem do autor, qualificou-o como criminoso.
Atribuiu-lhe a condição de criminoso ambiental e usurpador
do patrimônio público.
De fato, as expressões empregadas, desnecessárias para a
proteção perseguida, serviram apenas para fustigar e atacar o autor.
Além do claro exagero, convém observar que não conta que o
autor, ainda que na condição de pessoa jurídica, tenha sido definitivamente
condenado por um dos fatos narrados na representação feita pelo réu.
Assim, não poderia o réu desfechar as ofensas questionadas
pelo autor sem violar garantias com status constitucional.
Malgrado não se questione que o autor despejava resíduos
líquidos no curso de água, tal não se mostra suficiente para dirigir-lhe a
acusação de criminoso.
O autor sequer, parece, foi processado criminalmente.”
“No mais, (o réu) nem provou que a associação Movimento
Morumbi Total se encontra regularmente constituída.
Aliás, na falta de tal prova, é razoável concluir que o réu
utiliza de tal associação, inexistente, ao que consta, como fachada, então para
disparar ataques injustos.
Dentro desse contexto, o réu tem obrigação de compensar os
danos extrapatrimoniais causados ao autor.”
“Pelo todo exposto, julgo procedente o pedido do autor para
o fim de condenar o réu a pagar-lhe R$ 8.175,00, acrescidos de correção
monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a
publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e de juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação.
Condeno réu, ainda, no pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários dos advogados do autor, que arbitro em 15% do
valor da condenação, diante da complexidade ordinária da lide, de sua dimensão
econômica e do julgamento antecipado.
Registre-se. NADA MAIS.”
Processo nº 0000291-21.2010.8.26.0011








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