Reprodução: Blog doJuca Kfouri
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC
RECOMENDAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador daRepública
infrafirmado, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais,respaldado, em especial, no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº
75/93, e CONSIDERANDO
1. competir ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia,
conforme prescrito pelo art. 129, II, da Constituição Federal, e arts. 5º, I,
“h” e art. 6º, V, c/c art. 7º, da Lei Complementar nº 75/93;
2. que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) lançou em
seu endereço eletrônico uma Nota Oficial, na qual veta (censura prévia)
qualquer manifestação nos estádios catarinenses contra a Confederação
Brasileira de Futebol –CBF – ou seu Presidente, Ricardo Teixeira.
3. que a FCF ameaça impedir a entrada ou retirar dos
estádios catarinense torcedores que manifestem contra a CBF ou seu Presidente.
4. que tal Nota fere de morte o direito de livre expressão
de pensamento e manifestação, garantido em diversos Tratados e Convenções
internacionais das quais o Brasil é signatário, além da Constituição Federal.
5. que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promover as
medidas necessárias para a proteção do interesse público, sendo os principais
instrumentos de atuação a expedição de RECOMENDAÇÕES, a instauração de
INQUÉRITOS CIVIS e o ajuizamento de AÇÕES CIVIS PÚBLICAS;
Dessa forma, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE:
RECOMENDAR,
à Federação Catarinense de Futebol e ao Estado de Santa
Catarina, representado pelo Sr. Sadi Lima, que
a) revogue a determinação de inviabilizar o exercício do
direito a crítica e manifestação de pensamento.
b) afaste a determinação de impedir a entrada nos Estádios,
ou retirar dos Estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito a crítica
e manifestação de pensamento.
Ao Estado de Santa Catarina que não impeça a entrada, ou
retire dos estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito
constitucional de crítica e manifestação de pensamento.
Por derradeiro, ADVERTE que o não atendimento da presente
RECOMENDAÇÃO ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.
Salienta ainda que as providências adotadas em virtude desta
recomendação deverão ser imediatamente informadas a esta Procuradoria da
República, ou, no máximo, em 48 horas.
Joinville/SC, 26 de agosto de 2011.
Mário Sérgio Ghannagé Barbosa
Procurador da República
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