Vicente Cândido (PT-SP),
relator da Lei Geral da Copa, incluiu no texto uma premiação no valor de
R$ 100 mil a cada um dos Campeões Mundiais de 1958, 1962 e 1970, e mais uma
aposentadoria de R$ 3.691,74 mensais aos atletas. Em caso de falecimento o
direito passa para seus familiares.
Detalhe: o pagamento será feito
pelo Ministério do Esporte.
Acho a medida totalmente sem
cabimento pois os atletas estavam no desempenho de suas funções e já recebiam
seus salários. Se eram baixo ou não é outra história.
Além do mais, os jogadores de
futebol, comparativamente com esportistas de outras modalidades, sempre foram
privilegiados. Se não pouparam, sinto muito.
Mas esse aspecto não é o mais
grave.
Se, como tanto alardeia seu
atual presidente, Ricardo Teixeira, a CBF é uma entidade privada, ela é quem
deveria arcar com essas despesas e não nós, contribuintes.
A CBF fatura milhões de dólares
anualmente às custas dos atletas e dos clubes sem dar nada em troca.
Em 2009 Lula já havia tentado
conceder este benefício (só que com valores ainda mais elevados) porém a proposta
não passou pela câmara.
Agora, espero que Dilma Rousseff
vete este artigo.
2 comentários:
Quando imagina-se que não há mais nenhum absurdo para ser criado, eis que surgem nossos representantes do congresso nacional... Lamentável... O animal quer ganhar espaço na midia as custas do nosso dinheiro...
Eles são aposentados, já devem receber seus salários pelo INSS; se esse paga pouco aí o problema é outro, não é motivo para pagar mais, e muito mais, para alguns ... se quisessem dar um prêmio de gratificação (mas não esse absurdo de R$100 mil) tudo bem, mas querer arcar com todos esses custos é algo &%$##$&* (não me vem uma palavra para definir)
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