Reprodução: Site Oficial do SPFC
São Paulo, 05 de dezembro de 2011.
Tendo em vista o Fax 1174/2011, do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva, comunicando que o atleta Alexandre Luiz Reame, o Xandão,
está suspenso preventivamente por 30 dias, vimos a público esclarecer o que
segue:
O referido atleta apresentou resultado positivo no teste
antidoping realizado por ocasião do jogo com Atletico-PR em 16/11/2011 em decorrência do uso de colírio
contendo antibiótico + corticoide, prescrito após consulta com oftalmologista
(conforme receita médica - anexo 1), na cidade de Curitiba, em razão de
CONJUNTIVITE INFECCIOSA apresentada pelo mesmo desde a terça-feira, dia
15/11/2011.
O departamento médico do São Paulo estava ciente e autorizou
o uso da medicação em questão, pois a mesma seria administrada ao atleta por
via TÓPICA - OFTALMOLÓGICA, sendo esta
forma de administração a única permitida para uso dos corticoesteróides,
conforme norma contida no REGULAMENTO DE
CONTROLE DE DOPAGEM DE 2011, no artigo S9-"TODOS GLICOCORTICOSTERÓIDES
SÃO PROIBIDOS QUANDO ADMISTRADOS POR VIA ORAL, RETAL, INTRAMUSCULAR OU
ENDOVENOSA" (exclui a via
TÓPICA-OFTALMOLÓGICA).
Há de se ressaltar que o consumo do referido medicamento foi
devidamente informado na folha de relação de medicamentos entregue aos
profissionais da Comissão Antidoping presentes no jogo (conforme anexo 2).
É também importante salientar que a associação acima
(antibiótico + corticoide) é frequente em inúmeras medicações de uso tópico,
sendo usada com frequência no tratamento
de moléstias de pele ,
oftalmológicas e otolaringológicas
(otites), sem que tenha apresentado quaisquer problemas anteriormente.
Também é de extrema importância destacar que todo o
procedimento terapêutico foi orientado pelo departamento médico sem qualquer
responsabilidade do atleta, tanto que o Clube, o atleta e o departamento médico
abriram mão da realização da contraprova, conforme demonstra o ofício
encaminhado à Comissão Nacional Dopagem da CBF (anexo 3).
O São Paulo Futebol Clube, reconhecidamente um grande
incentivador da seriedade nos controles antidopagem, está ciente da seriedade
da Comissão Nacional de Dopagem da CBF, e certo que este "mal
entendido" será elucidado e o atleta não sofrerá qualquer punição já que
neste caso não se caracteriza a situação de DOPING, uma vez que foram seguidas
todas as determinações constantes no citado regulamento de controle de dopagem.
Departamento Médico
São Paulo Futebol Clube
Veja documentação:
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