Reprodução: Site Oficial do SPFC
Diante da desinformação suscitada à imprensa pela oposição à
atual gestão do Clube, acerca do julgamento de recurso de agravo de instrumento
na presente data pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cumpre
esclarecer o quanto segue:
1. O que restou
decidido não diz respeito em hipótese alguma à discussão acerca da reeleição do
presidente do Clube, muito menos existe ordem judicial determinando sua saída
do respectivo posto. Sequer isso era objeto da discussão judicial.
2. O corpo jurídico
do Clube examinará oportunamente o teor da decisão e a pertinência em recorrer,
lembrando que, o que foi decidido, não se trata de decisão definitiva.
3. Em verdade, a
discussão de fundo remete à antiga contenda judicial entre o São Paulo F.C. e o
grupo de oposição iniciada em 2004, discussão essa que será decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião de
julgamento de recurso especial e de recurso extraordinário interpostos pelo
Clube, ambos admitidos e recebidos no efeito suspensivo.
4. O que se decidiu
nesta data foi apenas e tão somente a não atribuição de efeito suspensivo à
apelação contra a sentença que cuidou da reforma estatutária, estando, ao
contrário, sob efeito suspensivo, a apelação da sentença que tratou da eleição
do presidente da diretoria para o exercício do vigente mandato.
Desinformar e tentar desestabilizar têm sido o mote
oposicionista, que, quando situação, cumpriu seus mandatos sem interferência
alguma da oposição de então, muito menos com questões levadas à apreciação do
Poder Judiciário. Cada são-paulino exerce sua fé da forma que entende ser de
seu feitio.
São Paulo Futebol Clube
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