Blog by Guedex
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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Decisão perigosa para o futebol brasileiro


Reprodução (*): Olhar Crônico Esportivo
Emerson Gonçalves

Segurança jurídica e o cumprimento dos contratos são essenciais ao funcionamento das modernas sociedades democráticas. Recentemente, em viagem aos Estados Unidos, a presidente Dilma Rousseff disse ao presidente americano, Barack Obama, que “o Brasil é um país que cumpre seus contratos”.
Nesse momento, Senhora Presidente, sua frase certamente não mais se aplica ao mundo do futebol, que foi dormir ontem sob o impacto da decisão de ministro relator do TST concedendo ao jogador Oscar o direito de “exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.”
Seu contrato com o São Paulo FC, revalidado por decisão unânime de três desembargadores, que não enxergaram motivos que justificassem a rescisão unilateral do mesmo, foi literalmente jogado no lixo.
Ora, se isso ocorreu com um contrato válido, legítimo, o que se pode esperar em relação a qualquer outro contrato de trabalho no futebol doravante? Que segurança pode ter um clube agora para formar ou contratar um jogador?
Impressiona-me, ainda, ver que alegação tão falsa quanto esperta de “liberdade de trabalho” ter encontrado algum tipo de guarida. Uma vez mais privilegia-se um direito e ignora-se o básico, que é o respeito às leis e o dever de cumprir com o que foi assinado.
Não, presidente Rousseff, a Senhora está enganada, o Brasil não é um país que cumpre seus contratos.
É o país do “não brinco mais e vou-me embora”.
Dependendo do que vier a acontecer daqui para a frente e caso tal decisão não venha a ser derrubada, ficará claro que perdeu o futebol brasileiro sério e venceram os espertos.
Quem não está acostumado estranha.



Post scriptum
Face a alguns comentários já vistos e para não deixar dúvidas:
Como já deixei claro em outros posts e dezenas de respostas em comentários, Oscar tem todo o direito de trabalhar onde bem entender, sempre teve esse direito, que é, sim, sagrado. Para isso, entretanto, bastava-lhe cumprir o contrato assinado, ou seja, rescindi-lo através do pagamento da multa acordada.
Uma vez paga a multa, ou depositada em juízo, nenhum empregador pode fazer o que for para impedir a saída do profissional. O detalhe a ser visto é que a multa tem um valor e este deve ser respeitado. No caso de Oscar Emboaba, esse valor é, segundo diversas fontes, pouco superior a 17 milhões de reais.
Isso não é valor de mercado, que fique claro, é somente o valor da multa de acordo com o contrato, acrescida da mora pelo tempo decorrido.
O risco para nosso futebol está no não pagamento de uma multa ou no pagamento de um valor que não seja correto, prejudicando, claramente, o clube que empregava e pagava o profissional.

(*) Reprodução autorizada pelo autor

3 comentários:

Anônimo disse...

Eu acho que a decisão da liminar foi facilitada pelas declarações desastradas de JJ dizendo que era o "dono" do Oscar.

Ao invés de ficar tentando trazer de volta o Oscar (para que alguém quer ter um jogador que já disse que não gosta do clube?), o São Paulo deveria simplesmente estar cobrando o pagamento integral da multa na justiça. O que ainda pode fazer, independente desta liminar.

Alan D Avila disse...

Concordo em gênero, número e grau com ambos. Todos somos livres para trabalharmos onde quisermos, no caso de "pessoas comuns" o contrato assinado geralmente não possui uma multa rescisória, apenas a multa referente ao aviso prévio. Quer ir para o Internacional, tudo bem, apenas pague a multa!

Anônimo disse...

Emerson Gonçalves falou tudo.

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