Reprodução (*): Olhar Crônico Esportivo
Emerson Gonçalves
Segurança jurídica e o cumprimento dos contratos são
essenciais ao funcionamento das modernas sociedades democráticas. Recentemente,
em viagem aos Estados Unidos, a presidente Dilma Rousseff disse ao presidente
americano, Barack Obama, que “o Brasil é um país que cumpre seus contratos”.
Nesse momento, Senhora Presidente, sua frase certamente não
mais se aplica ao mundo do futebol, que foi dormir ontem sob o impacto da
decisão de ministro relator do TST concedendo ao jogador Oscar o direito de
“exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em
qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.”
Seu contrato com o São Paulo FC, revalidado por decisão
unânime de três desembargadores, que não enxergaram motivos que justificassem a
rescisão unilateral do mesmo, foi literalmente jogado no lixo.
Ora, se isso ocorreu com um contrato válido, legítimo, o que
se pode esperar em relação a qualquer outro contrato de trabalho no futebol
doravante? Que segurança pode ter um clube agora para formar ou contratar um
jogador?
Impressiona-me, ainda, ver que alegação tão falsa quanto
esperta de “liberdade de trabalho” ter encontrado algum tipo de guarida. Uma
vez mais privilegia-se um direito e ignora-se o básico, que é o respeito às
leis e o dever de cumprir com o que foi assinado.
Não, presidente Rousseff, a Senhora está enganada, o Brasil
não é um país que cumpre seus contratos.
É o país do “não brinco mais e vou-me embora”.
Dependendo do que vier a acontecer daqui para a frente e
caso tal decisão não venha a ser derrubada, ficará claro que perdeu o futebol
brasileiro sério e venceram os espertos.
Quem não está acostumado estranha.
Post scriptum
Face a alguns comentários já vistos e para não deixar
dúvidas:
Como já deixei claro em outros posts e dezenas de respostas
em comentários, Oscar tem todo o direito de trabalhar onde bem entender, sempre
teve esse direito, que é, sim, sagrado. Para isso, entretanto, bastava-lhe
cumprir o contrato assinado, ou seja, rescindi-lo através do pagamento da multa
acordada.
Uma vez paga a multa, ou depositada em juízo, nenhum
empregador pode fazer o que for para impedir a saída do profissional. O detalhe
a ser visto é que a multa tem um valor e este deve ser respeitado. No caso de
Oscar Emboaba, esse valor é, segundo diversas fontes, pouco superior a 17
milhões de reais.
Isso não é valor de mercado, que fique claro, é somente o
valor da multa de acordo com o contrato, acrescida da mora pelo tempo
decorrido.
O risco para nosso futebol está no não pagamento
de uma multa ou no pagamento de um valor que não seja correto, prejudicando,
claramente, o clube que empregava e pagava o profissional.
(*) Reprodução autorizada pelo autor
3 comentários:
Eu acho que a decisão da liminar foi facilitada pelas declarações desastradas de JJ dizendo que era o "dono" do Oscar.
Ao invés de ficar tentando trazer de volta o Oscar (para que alguém quer ter um jogador que já disse que não gosta do clube?), o São Paulo deveria simplesmente estar cobrando o pagamento integral da multa na justiça. O que ainda pode fazer, independente desta liminar.
Concordo em gênero, número e grau com ambos. Todos somos livres para trabalharmos onde quisermos, no caso de "pessoas comuns" o contrato assinado geralmente não possui uma multa rescisória, apenas a multa referente ao aviso prévio. Quer ir para o Internacional, tudo bem, apenas pague a multa!
Emerson Gonçalves falou tudo.
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