Diante da decisão liminar concedida
pelo Exmo. Ministro Dr. Guilherme Augusto Caputo Bastos, em sede de habeas
corpus que beneficiou o atleta Oscar, o SPFC faz os seguintes esclarecimentos.
1 - A liminar concedida autoriza o
Atleta a trabalhar para qualquer empregador, mas em momento algum anula ou
torna sem efeito o contrato de trabalho firmado com o SPFC, nem tampouco
interfere na decisão de mérito proferida pelo TRT de São Paulo.
2 - Por esse motivo, com todo respeito
à recente liminar conferida em proveito do Atleta, contra a qual tomaremos as
medidas judiciais cabíveis, temos a mais absoluta confiança de que a Justiça
Especializada irá continuar reconhecendo a regularidade de todos os atos
praticados pela Instituição e a validade de obrigações contratuais livre e
anteriormente assumidas.
3 - Evidenciando que o contrato
continua válido, nenhuma das inúmeras medidas judiciais buscadas pelo Atleta
nos últimos meses surtiram o efeito desejado pois, mesmo promovendo ações em
São Paulo, Porto Alegre e Brasília, nas quais tentou suspender os efeitos da
decisão judicial, afastar a eficácia do contrato com o SPFC ou mudar de
empregador sem arcar com o ônus da rescisão, tiveram qualquer êxito, pois
prevalece incólume a decisão judicial de mérito que declarou a validade do
vínculo com o SPFC.
4 - A única preocupação que temos,
portanto, refere-se à segurança jurídica e aos efeitos prejudiciais que a
inédita decisão poderá trazer para todos os clubes brasileiros que, a
prevalecer o entendimento apontado, poderão ver seus melhores atletas seguirem
o mesmo diapasão de Oscar, para se transferirem livremente para outros clubes,
inclusive do exterior, conforme o interesse de seus empresários, sem qualquer
compensação financeira imediata, em total arrepio da lei.
5 - Assim, com apoio incondicional
daqueles que prezam pela segurança jurídica e pelo respeito aos contratos
livremente assinados, o SPFC informa que seguirá firme na defesa dos direitos
da Instituição, certos de que essa luta beneficiará todos os clubes brasileiros
que investem e trabalham pelo desenvolvimento do futebol.
Um comentário:
O SPFC está perfeito na sua manifestação. O Ministro Caputo estaria correto se tivesse condicionado a liberação do Oscar ao depósito judicial do valor da indenização pelo rompimento unilateral do contrato que vincula os direitos federativos do atleta ao clube (conforme decisão do TRT/SP); a CBF por sua vez, também agiu bem a perguntar ao Ministro Caputo como o Oscar pode jogar pelo Inter se está com os díreitos federativos vinculados ao SPFC. Será que a Justiça do Trabalho, via TST, está querendo institucionalizar a "mão grande" no futebol brasileiro?!?!?!
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