Reprodução: Folha.com
O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, recuou e mudou a
forma de distribuição de lucros do COL.
Em 26 de novembro, alterou o contrato social do Comitê
Organizador Local da Copa-14, que havia sido registrado na Junta Comercial do
Rio em maio de 2008.
Antes da mudança, feita na própria Junta, Teixeira podia
teoricamente ficar com todo o lucro do comitê. Agora, em tese, o limite é
0,01%.
Esse é o percentual de participação societária do mandatário
no COL. A CBF tem 99,99% das ações do comitê.
Teixeira fez a modificação dez dias após o jornal
"Lance" publicar que o cartola poderia ficar com todo o lucro.
Tal distorção seria possível porque a 17ª cláusula do
contrato social dizia: "A distribuição de lucros poderá ser feita, a
critério dos sócios, sem guardar proporção com as respectivas participações no
capital social".
Na alteração do contrato, Teixeira retirou essa parte do
texto. Assim, a distribuição dos ganhos deve ser proporcional ao número de
ações.
Logo após o cartola registar o contrato social em 2008, o
procurador da Junta Comercial Gustavo Tavares Borba, encarregado de analisar o
pedido de registro do COL, apontou que a possibilidade de distribuição
desproporcional de lucro era irregular.
Para ele, a cláusula violava "a transparência
financeira e administrativa" da CBF.
Mesmo com o parecer, Teixeira não se mexeu. A alteração só
foi realizada mais de dois anos depois, quando o caso foi parar na imprensa.
"Não havia qualquer objetivo de fazer uma coisa
incorreta. Então, por que não fazer uma alteração para que fique claro que não
havia intenção de roubar dinheiro da Fifa?", disse o diretor de
comunicação do COL, Rodrigo Paiva.
"O primeiro contrato foi feito junto com a Fifa, dentro
da legislação brasileira", ressaltou Paiva. "Gente da imprensa, que
não gosta do Ricardo Teixeira, usou isso para dizer que havia alguma
irregularidade", acrescentou.
Segundo ele, todo o lucro será aplicado no futebol.
Além de recuar no sistema de distribuição de lucros,
Teixeira também revogou a cláusula que previa dar cotas do COL a funcionários
como prêmio por seu desempenho na administração do comitê.
Numa terceira medida, o presidente da CBF decidiu que o
Comitê Organizador Local vai renunciar a uma eventual isenção de impostos que
possa ser concedida pelo governo como incentivo para a realização da Copa.
Para tanto, colocou cláusula no contrato dizendo que o
comitê não "usufruirá de qualquer isenção de tributos que venha a ser
concedida em caráter específico".








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